Esta é uma atividade destinada aos profissionais das mais diversas áreas da engenharia, arquitetos, médicos, dentistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, contadores, economistas, psicólogos, administradores e técnicos em várias áreas, segundo o que dita o Art. 156 NCPC, que estejam procurando um novo ramo de atuação.
O juiz, como não tem conhecimentos técnicos sobre as análises e dados de imóveis do mercado, solicita a ajuda de um perito especializado para fazer uma perícia completa do caso.
Os aposentados com experiência e conhecimentos adquiridos ao longo de sua carreira também podem e devem auxiliar a justiça na solução dos processos judiciais.
O perito é um especialista em uma determinada área de atuação, requisitado pela justiça para fazer uma perícia, ou seja, uma análise que será vinculada a um processo.
Para atuar como perito, basta o profissional estar legalmente habilitado em sua área e ter feito uma formação de perito como a oferecida pela Academia do Perito.